A rescisão indireta é um recurso pouco conhecido, mas poderoso. Ela permite que o trabalhador rompa o contrato de trabalho por culpa do empregador e receba todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Veja os principais motivos:
Atraso Salarial
Se a empresa atrasar o pagamento do salário em mais de 30 dias, você tem direito à rescisão indireta. Isso vale mesmo que o valor atrasado seja parcial (ex: o empregador paga metade do salário). A CLT considera esse atraso uma violação grave do contrato.
Assédio Moral ou Sexual
Humilhações públicas, cobranças abusivas ou comentários ofensivos configuram assédio moral. Já o assédio sexual envolve propostas ou insinuações inadequadas. Ambos são motivos para rescisão indireta. Em um caso recente, uma atendente de telemarketing conseguiu rescindir o contrato após provar que seu chefe a chamava de “incompetente” diante da equipe.
Condições de Trabalho Inseguras
Trabalhar sem equipamentos de proteção, em ambientes insalubres ou sob risco de acidentes também permite a rescisão indireta. Um exemplo clássico é o de operadores de máquinas que não recebem luvas ou capacetes, mesmo após reclamações.
Passo a Passo para a Rescisão Indireta
- Documente Tudo: Fotografe condições inseguras, salve e-mails com cobranças abusivas ou registre conversas (com testemunhas).
- Formalize a Rescisão: Envie uma carta ao empregador explicando os motivos e exigindo o pagamento das verbas.
- Procure a Justiça: Se a empresa recusar, entre com uma ação trabalhista. Leve todas as provas coletadas.
Direitos Garantidos
- Aviso prévio indenizado;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Atenção
A rescisão indireta não é automática. Sem provas consistentes, o trabalhador pode perder o caso. Por isso, consultar um advogado é essencial.
