As horas extras são um direito garantido pela CLT, mas geram muitas dúvidas. A seguir, explicamos como funcionam, como calcular e quando a empresa pode exigir horas extras.
1. Quando as horas extras são obrigatórias?
A empresa só pode exigir horas extras se houver um acordo escrito, seja individual ou coletivo. Mesmo assim, o limite máximo permitido por lei, é 2 horas extras por dia.
Caso o empregador imponha a realização de horas extras sob ameaça de demissão, isso pode caracterizar assédio moral, passível de indenização.
2. Como Calcular o Valor das Horas Extras?
2.1 Cálculo do Valor da Hora Normal
O valor da hora normal é obtido dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. Considerando um salário de R$ 3.000,00 e uma jornada mensal de 220 horas: R$ 3.000,00/220 = R$ 13,64.
Valor da hora normal: R$ 13,64
2.2 Cálculo das Horas Extras
O adicional varia conforme o dia da realização:
- Dias úteis (+50%)
R$ 13,64 × 1,5 = 20,46
Valor da hora extra em dias úteis: R$ 20,46
- Domingos e feriados (+100%)
R$ 13,64 × 2 = 27,28
Valor da hora extra em domingos e feriados: R$ 27,28
3. Banco de Horas x Pagamento em Dinheiro
O banco de horas permite que o empregado compense as horas extras com folgas, mas isso deve ser formalizado por escrito.
Se a empresa não conceder a compensação dentro de 6 meses, deve pagar as horas extras em dinheiro com o acréscimo de 50%.
4. O que Fazer se a Empresa Não Pagar?
Caso a empresa não pague as horas extras devidas, o trabalhador pode:
- Registrar todas as horas extras (anotar em um caderno ou usar aplicativos);
- Reunir testemunhas que possam confirmar o trabalho extra;
- Procurar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, além de possíveis indenizações por danos morais.
