As verbas rescisórias são valores pagos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. O cálculo varia conforme o tipo de demissão. Neste guia, explicamos cada item e damos exemplos práticos.
Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo: se você ganha R$ 3.000,00 por mês e foi demitido no dia 15, R$ 1.500,00 (metade do salário).
Aviso Prévio
Se a demissão for sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. O valor é equivalente a um salário integral (R$ 3.000 no exemplo).
13º Salário Proporcional
O cálculo do 13º salário é feito multiplicando o salário mensal de R$3.000,00 pelos 6 meses trabalhados e dividindo o resultado por 12, o que dá R$1.500,00 antes dos descontos.
Férias Proporcionais + 1/3
Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 de férias. Em 8 meses de trabalho:
- Férias proporcionais: R$ 3.000,00/12 = R$250,00. R$250,00×8 = R$ 2.000,00.
- 1/3 constitucional: R$ 2.000,00/3 = R$ 666,67.
Total: R$ 2.666,67.
Multa de 40% do FGTS
É calculado sobre o saldo total da conta FGTS, se houver. Digamos que tenha R$ 10.000,00 de FGTS, 40% desse valor é R$ 4.000,00. Esse seria o valor da multa.
Caso Prático
Um trabalhador com salário de R$ 3.000, demitido sem justa causa após 8 meses, receberia:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): R$ 3.000,00
- 13º proporcional: R$ 1.500,00;
- Férias + 1/3: R$ 2.666,67;
- Multa do FGTS: R4.000,00
- TOTAL: R$ 12.666,67
Dica Importante
Descontos como INSS e IRRF incidem sobre algumas verbas. Use calculadoras online (como a do Ministério do Trabalho) para estimar o líquido.
